PT · Controlo de prazos e renovações

Exames de saúde no trabalho: não perca a data do próximo exame

O empregador deve promover exames de saúde que avaliem a aptidão do trabalhador; os exames periódicos são anuais para menores e maiores de 50 anos e de 2 em 2 anos para os restantes, podendo o médico do trabalho alterar a periodicidade (artigo 108.º da Lei n.º 102/2009). Após cada exame é preenchida a ficha de aptidão.

O empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade, bem como a repercussão desta na sua saúde (artigo 108.º, n.º 1, da Lei n.º 102/2009). Sem prejuízo de legislação especial, realizam-se exames de admissão, periódicos e ocasionais (n.º 3).

Os exames periódicos são anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores. Face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na empresa, o médico do trabalho pode aumentar ou reduzir esta periodicidade (artigo 108.º, n.os 3 e 4).

Na sequência de cada exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho preenche de imediato uma ficha de aptidão e remete uma cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa. A ficha é dada a conhecer ao trabalhador, que a assina com a data de conhecimento, e não pode conter elementos sujeitos a segredo profissional (artigo 110.º).

Comece grátis

Em resumo

Base legalLei n.º 102/2009, artigos 108.º a 110.º (redação da Lei n.º 3/2014)
Exame de admissãoAntes do início do trabalho ou, se a urgência o justificar, nos 15 dias seguintes
Exames periódicosAnuais para menores e maiores de 50 anos; de 2 em 2 anos para os restantes
Alteração da periodicidadeO médico do trabalho pode aumentá-la ou reduzi-la (artigo 108.º, n.º 4)
Exames ocasionaisAlterações substanciais nos componentes materiais de trabalho; regresso após ausência superior a 30 dias por doença ou acidente
Ficha de aptidãoPreenchida após cada exame; cópia para os recursos humanos; assinada pelo trabalhador (artigo 110.º)

Quem é responsável?

O empregador promove os exames de saúde (artigo 108.º, n.º 1); a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho (artigo 107.º). Se o exame revelar inaptidão, o médico do trabalho indica, sendo caso disso, outras funções que o trabalhador possa desempenhar (artigo 110.º, n.º 2).

Se o prazo passar

A violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 108.º, que incluem a realização dos exames periódicos, constitui contraordenação grave imputável ao empregador (artigo 108.º, n.º 7). A violação das regras sobre a ficha de aptidão também constitui contraordenação grave (artigo 110.º, n.º 7).

Exames ocasionais: crie um segundo registo

Quando um trabalhador regressa após uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, é necessário um exame ocasional (artigo 108.º, n.º 3, alínea c)). Se a urgência da admissão justificar que o exame se faça nos 15 dias seguintes, esse prazo também conta. Para estas datas, crie um segundo registo.

Como acompanhar com o ExpirySuite

  1. Adicione cada trabalhador e registe como data de validade a data do próximo exame periódico.
  2. Os lembretes chegam por e-mail 60, 30, 14, 7 e 1 dia antes e no próprio dia.
  3. Atribua um responsável, por exemplo os recursos humanos; os e-mails chegam no idioma de cada destinatário.
  4. O trabalhador pode enviar a nova ficha através de um link seguro, válido durante 14 dias e sem necessidade de conta.
  5. Se a data passar, os gestores recebem lembretes adicionais 3, 7 e 14 dias depois.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo se fazem os exames periódicos?
Anualmente para os menores e para os trabalhadores com mais de 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes, sem prejuízo de legislação especial. O médico do trabalho pode aumentar ou reduzir a periodicidade (artigo 108.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 102/2009).
Quem recebe a ficha de aptidão?
O médico do trabalho remete uma cópia ao responsável dos recursos humanos e dá-a a conhecer ao trabalhador, que a assina com a data de conhecimento (artigo 110.º, n.os 1 e 4).
Quando é necessário um exame ocasional?
Sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho com possível repercussão nociva na saúde, e no regresso ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por doença ou acidente (artigo 108.º, n.º 3, alínea c)).

Fontes

Última verificação: 1 de out. de 2026 · Esta página resume fontes oficiais para informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte as fontes ligadas para as regras e taxas em vigor.

Feito para ficha de aptidão

Um modelo pronto para ficha de aptidão com validade predefinida sensata: introduz menos e controla mais.

Lembretes a tempo

Avisos por e-mail a 60, 30, 14, 7 e 1 dia antes de cada ficha de aptidão expirar, mais escalamento para as chefias quando já passou.

Atribua um responsável

Dê um responsável a cada ficha de aptidão e deixe os colaboradores atualizarem o seu através de um link seguro — sem precisar de entrar.